Por 4 votos a 3, o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) decidiu pela cassação do governador afastado e preso José Roberto Arruda (sem partido) por infidelidade partidária. O relator Mário Machado, apresentou parecer favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral em sessão realizada nesta terça-feira (16). Cabe recurso da defesa.
Machado concordou que se trata de desfiliação por decisão pessoal, motivação que não é aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral como justa causa para a ação. Há apenas quatro razões que são consideradas aceitáveis para desfiliação partidária: criação de nova legenda; desvio reiterado do programa partidário; incorporação ou fusão do partido; ou grave discriminação pessoal. Para o procurador Renato Brill de Góes, autor da ação, Arruda saiu do partido sem justificativa e, segundo a resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence ao partido e não ao candidato.
Segundo Brill, a decisão de sair do DEM por parte de Arruda foi pessoal no intuito de evitar um desgaste de ser expulso. Há apenas quatro razões que são consideradas aceitáveis pelo TSE para desfiliação: criação de nova legenda; desvio reiterado do programa partidário; incorporação ou fusão do partido; ou grave discriminação pessoal.
Fonte: Uol
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