O Partido dos Trabalhadores entrou com uma representação nesta quinta-feira, dia 30, no Ministério Público, solicitando uma investigação na transação pela qual a Prefeitura desapropriou a área onde está prevista a construção do Poupa Tempo (Avenida Floriano Peixoto, ns. 461 e 461-A).
De acordo com os documentos apurados pelo partido, a Prefeitura pagou à vista R$1.900.000,00, por uma área que um ano antes foi adquirida por R$1.070.000,00. As escrituras comprovam uma supervalorização do referido imóvel de R$ 830.000,00.
Vale ressaltar que o imóvel tem área total de 2.250,00 m2 e conta com um barracão de 1.481,78 m2 em precárias condições, com telhas de cerâmica velhas e vencidas, madeiramento de sustentação deteriorado, forro de madeira sem condições de aproveitamento, não há parte dessa área em laje de concreto, instalações elétricas e hidráulicas sem condições de funcionamento, não havendo a mínima possibilidade da utilização desse prédio para os fins objetivados pelo Estado, sem a realização de reformas estruturais e de acessórios.
A justificativa apresentada pelo prefeito para o alto custo do prédio é que o mesmo se encontra dentro da realidade de mercado. Porém, na avaliação encomendada pela Prefeitura levou-se em consideração o valor do metro quadrado de construção de alto padrão, quando, na realidade, deveria ter sido levado em conta o valor do metro quadrado de construção de barracão comercial de baixo padrão, o que, se assim tivesse ocorrido, o valor total no imóvel jamais poderia atingir o preço apurado.
O partido também tomou conhecimento por meio da imprensa que o custo da obra do “POUPATEMPO” será R$ 26.300.000,00, serviços a serem realizados no prazo de cinco anos. Deste valor, R$ 22.500.000,00 serão gastos em implemento dos serviços de atendimento ao público, ou seja, aquisição de equipamentos e informática e lucro administrativo, que importará R$ 4.500.000,00 por ano e R$ 375.000,00 por mês, num período de (5) cinco anos.
A empresa que venceu o “Pregão Licitatório” repassará para uma construtora, em pagamento de serviços de demolição do prédio a quantia de R$ 3.800.000,00, valor este que, considerando-se o valor pago pelos terrenos e respectivo prédio sobre eles construído, implica em duas vezes o valor pago por esses mesmos imóveis.
O PT quer saber se houve superfaturamento e gastos desnecessários na transação imobiliária e respectiva e futura construção em comento, com acréscimo das instalações necessário para o serviço público em referência, com grandes prejuízos ao erário público, em típico ato de má administração e aplicação do dinheiro do povo, passa-se à seguinte consideração.
Verificada essas incoerências, a representação solicita:
1) Mandar dar ciência ao Município de Botucatu, na pessoa do senhor Prefeito, do quanto aqui foi noticiado e, para que se manifeste, de forma expressa, a respeito.
2) Manifestação Vossa Excelência, em análise dos termos da presente representação, se a avaliação dos terrenos e respectivo prédio sobre os próprios edificado, feita e aceita pelo Município, atendeu os requisitos legais e técnicos para chegar à conclusão a que chegou, dando ao imóvel o valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), anotando-se que, (1) um ano antes, as pessoas que alienaram, em desapropriação, esses mesmos imóveis ao Município, pagaram por eles a quantia de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), tiveram nesse período, (1) um ano, simplesmente um lucro líquido de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) !?!
3) Manifestar-se, este Órgão Ministerial, em análise, se o processo consistente do “Pregão Licitatório” para contratação, em termos de terceirização, de empresa para construção e prestação dos serviços para funcionamento do sistema “POUPATEMPO”, considerando-se que o Governo Estadual vive ano eleitoral, foi legal e atendeu os requisitos legais para sua conclusão.
4) Considerando-se que os serviços de demolição parcial do prédio em referência, terão inicio em breve, sirva-se Vossa Excelência de determinar, com a urgência possível, através de profissional apto à constatação da situação de conservação do prédio e todos os seus acessórios, mandando ao profissional a indicar, que proceda o apontamento, item por item, do que lá for verificado, inclusive com avaliação dos imóveis.
5) Verificado que a transação imobiliária e a contratação dos serviços para consecução das obras necessárias para o funcionamento dos serviços pelo sistema “POUPATEMPO” no Município de Botucatu, está a apresentar indícios firmes de superfaturamento, que a administração e emprego dos recursos públicos no montante acima especificado não atendeu as disposições legais e técnicas exigíveis para a autorização do empreendimento, sirva-se então esse Órgão Ministerial de instaurar o procedimento administrativo próprio para apuração do que se fizer necessário e, se for o caso, positivados os fatos ora denunciados, a instauração do devido processo legal para os fins previstos na legislação pertinente.
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