Foi aprovado, na última sessão da Câmara Municipal, um requerimento de autoria de todos os vereadores, que solicita ao Poder Executivo, informações a respeito do Projeto de Lei nº 055/2009, que autoriza a celebração de convênio de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento Básico e Energia, bem como autroiza a celebração de contrato de programa com a SABESP. Os parlamentares explicam seu pedido. “Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 055/2009, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento Básico e Energia, delegando competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento em Energia dos Estado de São Paulo [ARSESP]. Bem, através do mencionado convênio a prestação dos serviços será feita pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo [SABESP], mediante Contrato de Programa que será firmado. O fato é que embora o projeto esteja instruído com as minutas do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa, as cláusulas estão redigidas de forma bastante genérica, não mencionando, com precisão, os direitos e deveres das partes, bem como não descreve as s de atendimento e o cronograma de investimentos que serão realizados ao longo dos 30 anos. Há a necessidade de informações detalhadas para que os Vereadores possam apreciar e votar o projeto de lei em tramitação, por isso nosso pedido ao Prefeito João Cury”, informam os vereadores. Em seu requerimento, os parlamentares solicitam saber: Se há alguma proposta de compensações em dinheiro, denominadas “luvas”, a ser oferecida ao município, conforme foi mencionado em reunião pelo próprio Superintendente da SABESP, e inclusive veiculado na imprensa; Em caso positivo, qual será o montante, uma vez que o contrato não menciona, quanto o Município deixará de arrecadar com a isenção de todos os tributos, conforme consta da cláusula sexta do contrato de programa a ser celebrado, quais as tratativas com relação às dívidas existentes entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo [SABESP] e a Prefeitura Municipal de Botucatu, e vice-versa, Qual a origem, o objeto e o valor das dívidas, qual é o cronograma de investimentos que serão realizados ao longo dos 30 anos.No documento a ser encaminhado ao Prefeito, os vereadores ainda solicitam que o Poder Executivo encaminhe a Casa de Leis, de forma clara e detalhada, todos os compromissos assumidos pela SABESP derivados do contrato em questão além dos anexos mencionados na minuta contratual: s de Atendimento e Qualidade dos Serviços; Plano de Saneamento Municipal e Relatório de Bens e Direitos. O Poder Executivo tem o prazo de 15 dias para dar seu parecer sobre a solicitação dos vereadores da Câmara Municipal de Botucatu.
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